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032 – EXCLUI E INCLUI SERVIDOR NA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE PJ – DISP. 05/03/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 32 /2015 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, oriundo do Colendo Conselho Nacional da Justiça, que recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II e VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 13/2010, de 13 de março de 2010, que instituiu a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Excluir, a pedido, a servidora Carmen Lucia Barcelos Farias, Auxiliar Judiciário – QS.

 

Art. 2º. Incluir a servidora Aline Carolino Santos Davel, Subsecretária Geral.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente