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032 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS 30 DIAS V.REC. EMPR. FAL. E CONCORDATA-VITÓRIA – DISP. 12/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 32 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ato Normativo nº 25/2014;

Considerando os termos do Ofício nº 001/2014 (protocolo nº 2014.00.145.729), por meio do qual o Juízo da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES informa a opção pela migração dos feitos iniciados no sistema EJUD-2 para a modalidade física (EJUD-1);

Considerando a necessidade externada quanto à suspensão dos prazos processuais a fim de possibilitar aos servidores a tarefa de recompor os autos para viabilizar a sua tramitação sob a forma física;

DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente