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033 – CONSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE PRECATÓRIOS – DISP. 25/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 33 /2013

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC objetivando elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;

CONSIDERANDO que o FONAPREC será composto, entre outros órgãos, pelos Comitês Estaduais de Precatórios, na forma do artigo 3o, inciso II, da Resolução n° 158- CNJ, com a função de atuar nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução (artigo 10, § 1o, Resolução nº 158-CNJ);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3o, inciso V, do Regimento Interno do FONAPREC e a determinação contida no ofício-circular 098/VW/2012, de 05 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO os nomes indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1o Constituir, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual de Precatórios, previsto no artigo 3o, inciso II, da Resolução n° 158-CNJ.

§ 1o Ao Comitê Estadual, na forma da Resolução n° 158-CNJ, artigos 10, § 1o e 12, incisos I a V, compete:

I – promover a integração dos Tribunais com o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC;

II- manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC;

– realizar e cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC no âmbito estadual, sob a coordenação do Comitê Nacional;

– propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum Nacional de Precatórios- FONAPREC;

V – participar das reuniões nacionais periódicas.

§ 2o As reuniões do Comitê Gestor, quando necessárias, ocorrerão no TJES, mediante designação prévia de dia e horário pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2o. O Comitê Estadual de Precatórios, em face do disposto no artigo 3o do Regimento Interno do FONAPREC, e das indicações apresentadas pelas correspondentes instituições, fica assim composto:

a) Juízes Auxiliares de Precatórios: Izaias Eduardo da Silva, Rodrigo Cardoso Freitas, Luís Eduardo Soares Fontenelle, Andréa Carla Zani, Fernando César Baptista de Mattos e José Eduardo do Nascimento;

Membros do Comitê Gestor de Precatórios: Izaias Eduardo da Silva, Rodrigo Cardoso Freitas, Luís Eduardo Soares Fontenelle, Andréa Carla Zani, Fernando César Baptista De Mattos e José Eduardo do Nascimento;

Representante da OAB-ES: Célio Alexandre Picorelli de Oliveira;

Representante do Ministério Público Federal: Carlos Vinícius Soares Cabeleira;

Representante do Ministério Público do Trabalho: Ana Lúcia Coelho de Lima;

Representante da Advocacia-Geral da União: Thiago Costa Bolzani;

g) Representante da Procuradoria Geral do Estado: Marcelo Amaral Chequer;

h) Representante da Associação dos Municípios: Rafael Tardin, Procurador Geral do Município de Vila Velha.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de março de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente