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037 -22/05/2007 Determina providências à Diretoria Judiciária de Pagamento sobre Auxílio Alimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 37/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 13 do
art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 05/12/1998, aos servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargos
em comissão aplica-se o regime geral de previdência social;
CONSIDERANDO que a alínea “c” do art. 9º da Lei nº
8.212/91, que dispõe sobre o Custeio da Previdência Social, excetua do
salário-de-contribuição, em relação a esse tipo de servidor e ao auxílio alimentação,
“a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação
aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei
nº 6.321, de 14 de abril de 1976.”

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº
15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que
atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da magistratura
do Estado,
RESOLVE:
Determinar à Diretoria Judiciária de Pagamento que, a partir do
mês em curso, adote as providências cabíveis no sentido de incluir na base de
cálculo da contribuição previdenciária dos servidores ocupantes, exclusivamente, de
cargo em comissão, o valor referente ao Auxílio Alimentação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de maio de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente