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037 – DETERMINA A MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRA I

                                                                               ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                                                                                     PODER JUDICIÁRIO
                                                                                   TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                                                                                   Gabinete da Presidência
                                                                                 ATO NORMATIVO N° 37/2014

DETERMINA A MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DESCRITAS NO ANEXO I,
AJUIZADOS POR MEIO DO SISTEMA EJUD-2, NOS QUAIS AINDA NÃO TENHA SIDO DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE
TRAMITEM SEGUNDO A MODALIDADE FÍSICA, MEDIANTE O REGISTRO DOS ATOS E ANDAMENTOS NO SISTEMA EJUD-1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Memorando STI nº 09/2014, protocolo nº 2014.00.184.552,
cujo teor descreve a existência de processos ajuizados em primeira instância por meio do sistema EJUD-2, que não estão tendo regular tramitação;
CONSIDERANDO que a paralisação dos mencionados processos submetidos ao sistema EJUD-2 poderá provocar o retardamento do andamento de tais feitos,
não permitindo a regular prestação da tutela jurisdicional, especialmente no âmbito das tutelas de urgência;
CONSIDERANDO que já foi determinado o cancelamento da distribuição de alguns processos, medida que poderá provocar reflexos em desfavor das partes;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para a solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação ao uso do sistema EJUD-2;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça, direcionadas ao atendimento
emergencial de todas as solicitações formuladas pelos operadores do sistema EJUD-2;
CONSIDERANDO especialmente a necessidade e conveniência de se uniformizar todas providências emergenciais que estão sendo adotadas em relação ao
sistema EJUD-2, na primeira e na segunda instâncias;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XXXV e LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, que asseguram tanto o acesso à justiça, quanto a
duração razoável do processo;
RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Magistrados e Chefes das Secretarias das unidades descritas no Anexo I, que procedam, caso já não tenha sido determinado o
cancelamento da distribuição ou a redistribuição, à migração dos feitos relacionados no Anexo I do sistema EJUD-2 para a modalidade de tramitação física.
Parágrafo único. Para fins de migração, deverá a Chefia da Secretaria da unidade judiciária providenciar:
I – a imediata comunicação formal da migração diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
II – o cadastramento dos autos, por meio do sistema EJUD-1 (cadastro de processo antigo), sem a necessidade de remessa para a Distribuição;
III – a inclusão, no sistema EJUD-1, de todos os atos proferidos e já incluídos no sistema EJUD-2, preservando o histórico de andamentos para garantir a regular
tramitação do feito;
Art. 2º. Determinar que, após a migração prevista no artigo 1º, somente seja admitido o peticionamento no respectivo feito por meio físico, diretamente no
protocolo de cada unidade judiciária descrita no Anexo I;
Art. 3º. Determinar à Secretaria de Tecnologia de Informação – STI deste Tribunal de Justiça que:
I – adote, no prazo de quarenta e oito horas a contar da comunicação formal descrita no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, as medidas cabíveis para
assegurar tanto o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º, quanto a regular tramitação de cada feito;
II – proceda ao arquivamento dos processos em que houver pedidos de desistência ou de cancelamento, bem como determinada a redistribuição, quando for o
caso, desde que devidamente autorizados pelo Juiz do feito;
III – disponibilize, no site deste Tribunal de Justiça, todas as informações sobre as unidades judiciárias que realizaram a migração para a modalidade do
processo físico; e
IV – esclareça quaisquer dúvidas relacionadas ao cumprimento do presente ato, por meio do telefone 3334-2730.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.
Publique-se.
Vitória/ES, em 17 de fevereiro de 2014.

 

 

ANEXO I – Relação de Varas e Processos

ARACRUZ – 1ª VARA CÍVELE COMERCIAL

00084688220138080006

ARACRUZ – 2ª VARA CÍVEL

00084271820138080006

ARACRUZ – VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

00085051220138080006

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA FAMÍLIA

00196452820138080011

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00196609420138080011

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA CÍVEL

00204602520138080011

CARIACICA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

00261962120138080012

CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

00239253920138080012

00001401420148080012

CARIACICA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00177754220138080012

00223249520138080012

00240726520138080012

00263633820138080012

CARIACICA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES – 3º OFÍCIO

00264231120138080012

CARIACICA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

00222642520138080012

 

CASTELO – 1ª VARA

00035909320138080013

00000024420148080013

COLATINA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

00139992820138080014

00147017120138080014

00148446020138080014

GUARAPARI – 1ª VARA CÍVEL

00118166320138080021

GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL

00124064020138080021

GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL

00087281720138080021

GUARAPARI – VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA

00116546820138080021

ITAGUAÇU – VARA ÚNICA

00010451420138080025

ITAPEMIRIM – 1ª VARA CÍVEL

00033688620138080026

LINHARES – 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

00147168920138080030

00152000720138080030

00155222720138080030

LINHARES – 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

00138638020138080030

00147194420138080030

00158237120138080030

LINHARES – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00142015420138080030

SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL

00094498520138080047

SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL

00089839120138080047

SERRA – 1ª VARA CÍVEL

00327774120138080048

SERRA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00316714420138080048

00318394620138080048

SERRA – 2ª VARA CÍVEL

00348810620138080048

00338651720138080048

00346758920138080048

SERRA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00344333320138080048

SERRA – 3ª VARA CÍVEL

00325972520138080048

00342749020138080048

SERRA – 3ª VARA DE FAMÍLIA

00335179620138080048

00347477620138080048

SERRA – 4ª VARA CÍVEL

00331966120138080048

00343467720138080048

00341050620138080048

SERRA – 5ª VARA CÍVEL

00334304320138080048

00348932020138080048

00342730820138080048

00362780320138080048

SERRA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES

00358208320138080048

00358250820138080048

VENDA NOVA DO IMIGRANTE – VARA ÚNICA

00018785720138080049

00028026820138080049

VIANA – VARA DE FAMÍLIA

00048933120138080050

VIANA – VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO

00046100820138080050

VILA VELHA – 1ª VARA CÍVEL

00471398720138080035

00491811220138080035

00494314520138080035

00497180820138080035

 

 

00497389620138080035

00543784520138080035

00543377820138080035

VILA VELHA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00442072920138080035

00476863020138080035

00002833120148080035

VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL

00362273120138080035

00502091520138080035

00516425420138080035

00543905920138080035

00543828220138080035

00560100920138080035

VILA VELHA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00386860620138080035

VILA VELHA – 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

00006098820148080035

VILA VELHA – 3ª VARA CÍVEL

00373644820138080035

00494505120138080035

00496757120138080035

00536319520138080035

00535980820138080035

00543585420138080035

VILA VELHA – 3ª VARA DE FAMÍLIA

00539410420138080035

00536240620138080035

VILA VELHA – 4ª VARA CÍVEL

00482726720138080035

00484277020138080035

00492998520138080035

00502135220138080035

00517334720138080035

00543706820138080035

VILA VELHA – 4ª VARA DE FAMÍLIA

00386939520138080035

VILA VELHA – 5ª VARA CÍVEL

00465335920138080035

00483644520138080035

00494306020138080035

00551752120138080035

00561001720138080035

VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

00482709720138080035

00504066720138080035

00497328920138080035

00545135720138080035

00003612520148080035

VILA VELHA – VARA DA FAZENDA MUNICIPAL

00494029220138080035

00495994720138080035

VILA VELHA – VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

00557997020138080035

VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

00455361220138080024

00488531820138080024

00516202920138080024

VITÓRIA – 1ª VARA CÍVEL

00406515220138080024

00511794820138080024

00516428720138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

00342555920138080024

00430972820138080024

00385089020138080024

00409936320138080024

00476692720138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

00485016020138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00441911120138080024

VITÓRIA – 2ª VARA CÍVEL

00442855620138080024

00482581920138080024

00495261120138080024

00489744620138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

00357876820138080024

00376722020138080024

00335990520138080024

00442690520138080024

00498231820138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00411694220138080024

00455205820138080024

00451109720138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES

00493928120138080024

00508572820138080024

VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL

00409243120138080024

00516921620138080024

VITÓRIA – 4ª VARA CÍVEL

00444925520138080024

 

00457353420138080024

00498491620138080024

00000246920148080024

VITÓRIA – 4ª VARA DE FAMÍLIA

00002593620148080024

VITÓRIA – 5ª VARA CÍVEL

00430401020138080024

00460887420138080024

00476623520138080024

00504615120138080024

00510452120138080024

00001598120148080024

VITÓRIA – 6ª VARA CÍVEL

00342218420138080024

00457388620138080024

00498872820138080024

VITÓRIA – 7ª VARA CÍVEL

00396616120138080024

00471894920138080024

VITÓRIA – 8ª VARA CÍVEL

00452919820138080024

00457370420138080024

00504598120138080024

00498430920138080024

00509664220138080024

VITÓRIA – 9ª VARA CÍVEL

00457344920138080024

00477073920138080024

00490411120138080024

 

VITÓRIA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

00357686220138080024

00467495320138080024

VITÓRIA – VARA PRIVATIVA REGISTROS PUBLICOS

00463139420138080024

00512938420138080024

 

 

 

 

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

 

ATO NORMATIVO N° 37/2014

 

 

 

DETERMINA A MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DESCRITAS NO ANEXO I, AJUIZADOS POR MEIO DO SISTEMA EJUD-2, NOS QUAIS AINDA NÃO TENHA SIDO DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE TRAMITEM SEGUNDO A MODALIDADE FÍSICA, MEDIANTE O REGISTRO DOS ATOS E ANDAMENTOS NO SISTEMA EJUD-1

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Memorando STI nº 09/2014, protocolo nº 2014.00.184.552, cujo teor descreve a existência de processos ajuizados em primeira instância por meio do sistema EJUD-2, que não estão tendo regular tramitação;

 

CONSIDERANDO que a paralisação dos mencionados processos submetidos ao sistema EJUD-2 poderá provocar o retardamento do andamento de tais feitos, não permitindo a regular prestação da tutela jurisdicional, especialmente no âmbito das tutelas de urgência;

 

CONSIDERANDO que já foi determinado o cancelamento da distribuição de alguns processos, medida que poderá provocar reflexos em desfavor das partes;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para a solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação ao uso do sistema EJUD-2;

 

CONSIDERANDO as recomendações técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça, direcionadas ao atendimento emergencial de todas as solicitações formuladas pelos operadores do sistema EJUD-2;

 

CONSIDERANDO especialmente a necessidade e conveniência de se uniformizar todas providências emergenciais que estão sendo adotadas em relação ao sistema EJUD-2, na primeira e na segunda instâncias;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XXXV e LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, que asseguram tanto o acesso à justiça, quanto a duração razoável do processo;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar aos Magistrados e Chefes das Secretarias das unidades descritas no Anexo I, que procedam, caso já não tenha sido determinado o cancelamento da distribuição ou a redistribuição, à migração dos feitos relacionados no Anexo I do sistema EJUD-2 para a modalidade de tramitação física.

 

Parágrafo único. Para fins de migração, deverá a Chefia da Secretaria da unidade judiciária providenciar:

  1. a imediata comunicação formal da migração diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

  2. – o cadastramento dos autos, por meio do sistema EJUD-1 (cadastro de processo antigo), sem a necessidade de remessa para a Distribuição;

  3. – a inclusão, no sistema EJUD-1, de todos os atos proferidos e já incluídos no sistema EJUD-2, preservando o histórico de andamentos para garantir a regular tramitação do feito;

 

Art. 2º. Determinar que, após a migração prevista no artigo 1º, somente seja admitido o peticionamento no respectivo feito por meio físico, diretamente no protocolo de cada unidade judiciária descrita no Anexo I;

 

Art. 3º. Determinar à Secretaria de Tecnologia de Informação – STI deste Tribunal de Justiça que:

  1. adote, no prazo de quarenta e oito horas a contar da comunicação formal descrita no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, as medidas cabíveis para assegurar tanto o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º, quanto a regular tramitação de cada feito;

  2. proceda ao arquivamento dos processos em que houver pedidos de desistência ou de cancelamento, bem como determinada a redistribuição, quando for o caso, desde que devidamente autorizados pelo Juiz do feito;

  3. disponibilize, no site deste Tribunal de Justiça, todas as informações sobre as unidades judiciárias que realizaram a migração para a modalidade do processo físico; e

  4. esclareça quaisquer dúvidas relacionadas ao cumprimento do presente ato, por meio do telefone 3334-2730.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto. Publique-se.

Vitória/ES, em 17 de fevereiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça/ES

 

 

ANEXO I – Relação de Varas e Processos

ARACRUZ – 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 00084688220138080006

ARACRUZ – 2ª VARA CÍVEL

00084271820138080006

ARACRUZ – VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E 00085051220138080006

SUCESSÕES

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA FAMÍLIA

00196452820138080011

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00196609420138080011

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA CÍVEL

00204602520138080011

CARIACICA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

00261962120138080012

CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

00239253920138080012

00001401420148080012

CARIACICA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00177754220138080012

00223249520138080012

00240726520138080012

00263633820138080012

CARIACICA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES – 3º OFÍCIO

00264231120138080012

CARIACICA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

00222642520138080012

 

CASTELO – 1ª VARA

00035909320138080013

00000024420148080013

COLATINA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

00139992820138080014

00147017120138080014

00148446020138080014

GUARAPARI – 1ª VARA CÍVEL

00118166320138080021

GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL

00124064020138080021

GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL

00087281720138080021

GUARAPARI – VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA

00116546820138080021

ITAGUAÇU – VARA ÚNICA

00010451420138080025

ITAPEMIRIM – 1ª VARA CÍVEL

00033688620138080026

LINHARES – 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

00147168920138080030

00152000720138080030

00155222720138080030

LINHARES – 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

00138638020138080030

00147194420138080030

00158237120138080030

LINHARES – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00142015420138080030

SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL

00094498520138080047

SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL

00089839120138080047

SERRA – 1ª VARA CÍVEL

00327774120138080048

SERRA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00316714420138080048

00318394620138080048

SERRA – 2ª VARA CÍVEL

00348810620138080048

00338651720138080048

00346758920138080048

SERRA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00344333320138080048

SERRA – 3ª VARA CÍVEL

00325972520138080048

00342749020138080048

SERRA – 3ª VARA DE FAMÍLIA

00335179620138080048

00347477620138080048

SERRA – 4ª VARA CÍVEL

00331966120138080048

00343467720138080048

00341050620138080048

SERRA – 5ª VARA CÍVEL

00334304320138080048

00348932020138080048

00342730820138080048

00362780320138080048

SERRA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES

00358208320138080048

00358250820138080048

VENDA NOVA DO IMIGRANTE – VARA ÚNICA

00018785720138080049

00028026820138080049

VIANA – VARA DE FAMÍLIA

00048933120138080050

VIANA – VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO

00046100820138080050

VILA VELHA – 1ª VARA CÍVEL

00471398720138080035

00491811220138080035

00494314520138080035

00497180820138080035

 

 

00497389620138080035

00543784520138080035

00543377820138080035

VILA VELHA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00442072920138080035

00476863020138080035

00002833120148080035

VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL

00362273120138080035

00502091520138080035

00516425420138080035

00543905920138080035

00543828220138080035

00560100920138080035

VILA VELHA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00386860620138080035

VILA VELHA – 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

00006098820148080035

VILA VELHA – 3ª VARA CÍVEL

00373644820138080035

00494505120138080035

00496757120138080035

00536319520138080035

00535980820138080035

00543585420138080035

VILA VELHA – 3ª VARA DE FAMÍLIA

00539410420138080035

00536240620138080035

VILA VELHA – 4ª VARA CÍVEL

00482726720138080035

00484277020138080035

00492998520138080035

00502135220138080035

00517334720138080035

00543706820138080035

VILA VELHA – 4ª VARA DE FAMÍLIA

00386939520138080035

VILA VELHA – 5ª VARA CÍVEL

00465335920138080035

00483644520138080035

00494306020138080035

00551752120138080035

00561001720138080035

VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

00482709720138080035

00504066720138080035

00497328920138080035

00545135720138080035

00003612520148080035

VILA VELHA – VARA DA FAZENDA MUNICIPAL

00494029220138080035

00495994720138080035

VILA VELHA – VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

00557997020138080035

VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

00455361220138080024

00488531820138080024

00516202920138080024

VITÓRIA – 1ª VARA CÍVEL

00406515220138080024

00511794820138080024

00516428720138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

00342555920138080024

00430972820138080024

00385089020138080024

00409936320138080024

00476692720138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

00485016020138080024

VITÓRIA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

00441911120138080024

VITÓRIA – 2ª VARA CÍVEL

00442855620138080024

00482581920138080024

00495261120138080024

00489744620138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

00357876820138080024

00376722020138080024

00335990520138080024

00442690520138080024

00498231820138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

00411694220138080024

00455205820138080024

00451109720138080024

VITÓRIA – 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES

00493928120138080024

00508572820138080024

VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL

00409243120138080024

00516921620138080024

VITÓRIA – 4ª VARA CÍVEL

00444925520138080024

 

00457353420138080024

00498491620138080024

00000246920148080024

VITÓRIA – 4ª VARA DE FAMÍLIA

00002593620148080024

VITÓRIA – 5ª VARA CÍVEL

00430401020138080024

00460887420138080024

00476623520138080024

00504615120138080024

00510452120138080024

00001598120148080024

VITÓRIA – 6ª VARA CÍVEL

00342218420138080024

00457388620138080024

00498872820138080024

VITÓRIA – 7ª VARA CÍVEL

00396616120138080024

00471894920138080024

VITÓRIA – 8ª VARA CÍVEL

00452919820138080024

00457370420138080024

00504598120138080024

00498430920138080024

00509664220138080024

VITÓRIA – 9ª VARA CÍVEL

00457344920138080024

00477073920138080024

00490411120138080024

 

VITÓRIA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

00357686220138080024

00467495320138080024

VITÓRIA – VARA PRIVATIVA REGISTROS PUBLICOS

00463139420138080024

00512938420138080024