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037 – DETERMINA QUE AS DECISÕES E DESPACHOS SERÃO DISPONIBILIZADO NA ÍNTEGRA NO DJ – DISP.13/03/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 37/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Meta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual deve-se “tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça”;

 

CONSIDERANDO que a disponibilização do inteiro teor de despachos e decisões no andamento processual extraído da Internet e no Diário da Justiça possibilita maior celeridade processual, com vantagens tanto para a advocacia, uma vez que o advogado não precisará comparecer ao Tribunal de Justiça para simples extração de cópias, quanto para a Administração, tendo em vista a considerável redução no atendimento de partes e advogados em Secretaria.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDeterminar que as decisões e despachos com conteúdo decisório sejam publicados na íntegra no diário da justiça, com acesso, inclusive, por meio de andamento processual extraído da internet.

 

Parágrafo único. Os demais despachos deverão ser disponibilizados, na íntegra, apenas por meio de andamento processual.

 

 

Art. 2ºFica revogado o Ato Normativo nº 202/2014, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico do dia 30 de setembro de 2014.

 

 

Art3ºEste Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 12 de março de 2015

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente