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039 – DETERMINA SUSPENSÃO PRAZOS PROCESSUAIS 5º JECIVEL V. VELHA POR 30 DIAS – DISP. 25/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência 

 

ATO NORMATIVO N° 039/2014 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 
 

Considerando a opção feita pela MM. Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha pela migração para o sistema EJUD-1; 

 

Considerando o requerimento feito pela MM. Magistrada de suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização de audiências; 

 

RESOLVE: 

 

DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais no 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências. 

 

Publique-se.

Vitória/ES, em 24 de fevereiro de 2014. 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça/ES