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039 – SUSPENDE EXPEDIENTE NO 8º JEC (UFES) VITÓRIA DIA 13/03/15- DISP. 16/03/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 39/2015 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 002/2015, datado de 13 de março de 2015, da lavra da Exmª. Srª. Drª. Maiza Silva Santos, Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, protocolizado sob o nº 2015.00.325.369, informando que, nesta data, devido a vazamento de água em encanamento do prédio onde funciona o referido Juizado, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), estão sendo realizadas obras de infraestrutura, havendo, portanto, a interdição do uso dos banheiros do prédio e adjacentes e a interrupção do fornecimento de água;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender, pelas razões acima expostas, o expediente forense no 8º Juizado Especial Cível (UFES), no dia 13 de março de 2015, ficando, portanto, suspensos os prazos processuais e audiências em todos os processos em tramitação naquele Juizado.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 13 de março de 2015.

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente em exercício