Voltar para Atos Normativos – 2007

040 – 28/05/2007 Determina suspensão do expediente e do atendimento na sede do TJ em 30/05/07

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 40/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo realizará o XXI FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais nos dias
30 e 31/05/2007, e que a sessão de abertura do evento será realizada no Salão do
Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado.
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense e do atendimento
às partes na sede do Tribunal de Justiça, no dia 30/05/2007, às 17:00 horas, à
exceção do setor de protocolo, que funcionará até as 18:00 horas, e quando, por esse
motivo, os prazos processuais NÃO serão suspensos.
PUBLIQUE-SE.

Vitória, 24 de maio de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES