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043 – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na 4ª Ação de Mediação de Família, instituída através do Ato Normativo 023/2017 – disp. 12/04/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 043/2017

 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
 

RESOLVE:

 
Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na 4ª Ação de Mediação de Família, instituída através do Ato Normativo 023/2017, publicado em 16 de março de 2017, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 18.04.2017 a 19.04.2017, 25.04.2017 a 27.04.2017, 15.05.2017 a 19.05.207 e 24.05.2017 a 26.05.2017, das 08:00 h às 18:00 h,  conforme abaixo:

 

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- COMISSÁRIO DE JUSTIÇA

JULIANA MARA FRAGA CÂMARA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- OFICIAL DE JUSTIÇA

MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional e futura compensação.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 
Publique-se.

 

Vitória, 27 de março de 2017.

 
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente