Voltar para Atos Normativos – 2015

044 – RESOLVE QUE MAGISTRADO/SERVIDOR DEVE FACILITAR TRABALHOS INV. PATRIMONIAL – DISP .24/03/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 44/2015

 

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 221/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que determina o levantamento e reavaliação da composição patrimonial de seus jurisdicionados até o final do ano de 2015;

 

CONSIDERANDO arealização de inventário patrimonial do PJES por empresa contratada, a fim de ratificar a localização dos bens permanentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e de promover os tratamentos contábeis determinados pela legislação vigente – Norma de Procedimentos TJES nº 04.02 (intranet);

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto Estadual nº 1.110-R, publicado em 12/12/2002 – o servidor público poderá ser responsabilizado, pelo desaparecimento de material que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todo magistrado/servidor do PJES deverá facilitar os trabalhos de inventário patrimonial, possibilitando o acesso da equipe responsável, terceirizada ou não, em todos os ambientes, nos dias úteis, de 08h às 18h, para que nenhum bem permanente deste PJES deixe de ser inventariado. Em caso de dúvida, a Secretaria de Infraestrutura ou a Coordenadoria de Patrimônio deste TJES poderão ser contatadas.

Parágrafo único – Os trabalhos executados em salas de acesso restrito deverão ser acompanhados integralmente por servidor da unidade responsável, observado o cronograma.

 

Art. 2º. Objetivando o cumprimento do cronograma preestabelecido pelo setor competente e uma acurácia efetiva, a chefia de cada setor ou, em sua ausência, outro servidor da Comarca, deverá acompanhar a execução dos trabalhos e, assim que solicitado, inserir o nome e cargo de forma legível bem como assinar o termo de responsabilidade com a identificação dos respectivos bens.

 

Art. 3º. Os servidores/magistrados que porventura possuírem bens permanentes disponibilizados por esta administração para uso, tais como notebooks, deverão apresentá-los fisicamente para serem inventariados na data prevista no cronograma (anexo I – sujeito a alteração).

 

Art. 4º. Toda movimentação patrimonial do PJES deve ser formalmente comunicada ao setor responsável – Seção de Patrimônio – com o preenchimento e assinatura do “termo de transferência” disponível no link “Secretaria de Infraestrutura” na intranet ou de outro Termo que a Seção vier a disponibilizar.

 

Art. 5º. A empresa deverá trazer ao conhecimento da Administração, através do gestor do contrato e/ou Comissão responsável, quaisquer empecilhos que porventura encontrar no cumprimento de suas atividades.

Parágrafo único – Serão devidamente apuradas as circunstâncias que obstruírem o cumprimento do contrato, estando os servidores responsáveis passíveis das penalidades cabíveis.

 

Art. 6º. Após todo o levantamento serão realizadas diligências para localização dos bens eventualmente não encontrados fisicamente, podendo ocasionar processos de sindicância em desfavor do detentor da carga patrimonial, ou seja, o responsável pelo bem “não localizado”.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória-ES, 23 de março de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE