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045 – Suspende prazos proc. na Vara de Rec. Empr. e Falência de Vitória p/ 30 dias – Disp. 18/03/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

 

ATO NORMATIVO nº 45/2014 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 

 

Considerando o teor do Ato Normativo nº 25/2014; 

 

Considerando os termos do Ofício GAB nº 09/2014 (protocolo nº 2014.00.316.561), por meio do qual o MM. Juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais deferida pelo Ato Normativo nº 32/2014; 

 

RESOLVE: 
 

 

DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos. 

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 17 de março de 2014. 
 
 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente