ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 45/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ato Normativo nº 25/2014;
Considerando os termos do Ofício GAB nº 09/2014 (protocolo nº 2014.00.316.561), por meio do qual o MM. Juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais deferida pelo Ato Normativo nº 32/2014;
RESOLVE:
DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente