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052 – Susp. parcial atend. públ. dias 07 a 11/05/12 – V. Crim. Aracruz. disp. 26/04/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 52/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.474.698, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Aracruz, informando que o acervo do cartório é de aproximadamente 4.000 (quatro mil) feitos, havendo necessidade de proceder-se ao inventário e recontagem manual dos processos, além de uma reorganização estrutural;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão parcial do atendimento ao público, e autorizar o fechamento do cartório, no período de 07 a 11 de maio de 2012, mantendo-se o atendimento de urgência junto ao Gabinete do Juiz, sem qualquer prejuízo às audiências já designadas.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 25 de abril de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente