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053 – 08/06/2007 Fechamento de Fóruns na Comarca de Vitória em 08/06/2007

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 53/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1098 e 2022, ambos
datados de 04 de junho de 2007, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Diretor do Fórum de Vitória, protocolizados neste Tribunal de Justiça sob os
números 2007.00.416.716 e 2007.00.418.911;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento dos prédios dos Fóruns Cível, Criminal,
5ª Vara Criminal, Vara da Infância e Juventude e do 1º e 2º Juizados Especiais
Criminais de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, no dia 08/06/2007
(sexta-feira), para realização de dedetização, desratização, descupinização, limpeza
de calha e lavagem das caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos
processuais ficarão suspensos, excetuando-se as demais varas em funcionamento
em local distinto.
Publique-se.
Vitória, 04 de junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente