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054 – Mutirão Conc. DPVAT Vitória dias 18 a 22/06. Disp. 27/04/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 54/ 2012

 

Designa a realização de Semana da Conciliação dos processos de

cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e constitui o grupo de médicos examinadores

 

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVE:


Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis dos Juízos da Comarca da Vitória, para os dias 18 a 22 de junho de 2012, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Fórum da Prainha, em Vila Velha – ES (Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES).

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, já cientificados dos processos que participarão do Mutirão, deverão encaminhar, até o dia 08 de junho de 2012, todos os autos de processos identificados nos expedientes que lhes foram encaminhados.

§ 2º – Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte autora, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta já disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos médicos relativos à invalidez, se for o caso, ainda que tais documentos já estejam nos autos.

 

 

Art. 2º – Constituir o grupo de médicos examinadores para atuar no mutirão de conciliação do seguro obrigatório DPVAT, na qualidade de técnicos, integrado pelos seguintes profissionais:


1. DR. ANTÔNIO CARLOS ALVES DA MOTA – CRM/ES 2805

2. DR. CID PEREIRA DE MOURA JÚNIOR – CRM/ES 5667;

3. DR. JAIR SIMMER – CRM/ES 3514;

4. DR. JOCIMAR TAMANINI, CRM/ES 2810
5. DR. MARCELO GIOVANINI MARTINS – CRM/ES 5184;

§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder à razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante depósito em conta judicial à disposição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, agência Tribunal de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a totalização de avaliações.

§ 2º – Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas por cada um dos médicos avaliadores.

§ 3º – Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no parágrafo 1º, será expedido o respectivo alvará judicial para o levantamento por cada um dos médicos atuantes, de acordo com o número de avaliações médicas realizadas.

§ 4º – Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos.

 

Art. 3º – DESIGNAR os servidores abaixo identificados para auxiliarem os trabalhos durante a realização do referido Mutirão de Conciliação, ficando a coordenação a cargo de um Juiz de Direito indicado pela Presidência:

 

1. EMANUEL DE VASCONCELOS AGAPITO, Analista Judiciário 02;

2. JILDEMI SOUZA CAFÉ – Analista Judiciária Especial;

3. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE – Analista Judiciário Especial;

4. ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS, Analista Judiciária Especial;

5. ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Analista Judiciário 02.

 

Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

 

Art. 5º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES

Ciente e de acordo:

 

MARISTELLA MELO

Assessora Executiva da Diretoria Jurídica da Seguradora Líder