Voltar para Atos Normativos – 2014

055 – CRIA COMISSÃO PARA ESTUDO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SERVIDORES DE TJ – DISP. 01/04/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 055/2014

 

Institui Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindijudiciário/ES no expediente protocolizado sob o nº 2014.00.035.813;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar prévio estudo sobre alterações necessárias à modernização da gestão administrativa e judicante dentro do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que essa revisão de remuneração deverá obedecer, rigorosamente, aos parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e a disponibilidade financeira;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será presidida pelo Secretário Geral deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º – A Comissão Especial será composta por servidores deste Poder Judiciário e membros do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO, que será integrada pelos seguintes membros e suplentes:

I – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros efetivos da Comissão Especial:

  1. Dr. Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Auxiliar à disposição da Presidência;

  2. José de Magalhães Neto – Secretário Geral;

  3. Joaquim Pacheco Rodrigues – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;

  4. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Secretária de Gestão de Pessoas;

  5. Adriano Vieira Spessimilli – Assessor para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros efetivos da Comissão Especial:

  1. Adda Maria Monteiro Lobato Machado;

  2. Bruno de Oliveira Fabres;

  3. Gilcéia Martins Marcelino;

  4. Altamir Rodrigues Xavier Júnior;

  5. Maria Aparecida Peixoto Concínio Azevedo.

III – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros suplentes da Comissão Especial:

  1. Filipe Ramos Oliveira – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;

  2. Christine Rossi – Analista Judiciária 01;

  3. Maria Alessandra Vieira Silva Spinassé – Analista Judiciária 02;

  4. Maria Elysa Gonçalves de Souza – Assessora para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

IV – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros suplentes da Comissão Especial:

  1. Marcos Antônio Lemos Fabre;

  2. Felipe Tonon Martinelli;

  3. Wanderley José do Carmo;

  4. Aldair Procópio;

Art. 3º – A Comissão Especial deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar o relatório das questões objeto de análise, encaminhando-o para apreciação da Comissão de Reforma Judiciária, que fará suas considerações e as submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, para aprovação;

§1º. A Comissão Especial deverá elaborar plano de trabalho para eventual elaboração de proposta de projeto de lei, contemplando lista de atividades a serem desempenhadas, cronograma e agenda de reuniões periódicas.

§2º. A Comissão Especial deverá eleger um Presidente e um Secretário visando à coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º – Os integrantes da Comissão Especial desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada;

 

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Especial;

 

Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES