Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 57/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônico – Pje foi implementado por meio do Ato Normativo nº. 17/2017, alterado pelo Ato Normativo nº. 25/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10º, do Ato Normativo nº. 17/2017, que faculta à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a prorrogação dos trabalhos do mutirão em questão;
CONSIDERANDO que os resultados até então obtidos vêm sendo satisfatórios, havendo ainda, contudo, quantidade expressiva de processos a serem analisados e julgados pelo Mutirão de Execução Fiscal Estadual – Pje;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias as atividades exercidas pelo Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe foi implementado, instituído pelo Ato Normativo nº. 17/2017, com alteração dada pelo Ato Normativo nº. 25/2017.
Parágrafo único – A duração dos trabalhos poderá ser alterada, por Ato Normativo, a critério da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo-se seus efeitos a 01 de Maio de 2017.
Vitória, 17 de Maio de 2017.
Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente