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058 – FECHA 2º JECIVEL ADJ. DA UFES ÀS 15 HS DIA 21/03/14 – SUSPENDE PRAZOS – DISP. 03/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 58/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício de lavra da Escrivã Judiciária do 2º Juizado Especial Cível de Vitória – adjunto da UFES, Rita de Cássia Moreira Vasconcellos, informando a suspensão do fornecimento de internet devido à greve de servidores da Universidade Federal do Espírito Santo, ficando aquele Juizado impossibilitado de trabalho;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da segurança dos funcionários e estagiários daquele Juizado, uma vez que os demais setores da Universidade estão fechados;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível de Vitória – Adjunto da UFES, a partir das 15 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais, nesta data, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciadas pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória.

 

Publique-se.

Vitória, 21 de março de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente