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061 – DET. TÉRMINO SUSPENSÃO PRAZOS V. REC.EMPRESARIAL A PARTIR DE 10/04/14-DISP. 07 E 08/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 061 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o teor do Ato Normativo nº 45/2014, publicado no Diário da Justiça de 18/03/2014, que prorrogou a suspensão por mais trinta dias dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES;

 

Considerando os termos do Ofício GAB nº 17/2014 (protocolo nº 2014.00.383.265), por meio do qual o MM. Juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES, objetivando minimizar o impacto no trâmite dos feitos, solicita a antecipação do fim da suspensão dos prazos processuais na referida Unidade Judiciária;

 

DETERMINO o término da suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES, a partir de 10/04/2014.

 

Publique-se por cinco dias consecutivos no Diário da Justiça.

 

Vitória/ES, 04 de abril de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente