ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 62 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a implantação da numeração única dos processos, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, provocou instabilidade nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o contato mantido pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a instabilidade do sistema “e-process” na data de hoje;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nos dias 24 e 25 de maio de 2012 (quinta e sexta-feira), nas varas usuárias do sistema “e-process”, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 24 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente