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062 – Suspende os prazos processuais dias 24 e 25/05/12 nas varas usuárias do e-process – 25/05/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 62 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO que a implantação da numeração única dos processos, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, provocou instabilidade nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o contato mantido pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a instabilidade do sistema “e-process” na data de hoje;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nos dias 24 e 25 de maio de 2012 (quinta e sexta-feira), nas varas usuárias do sistema “e-process”, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 24 de maio de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente