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065 – INCLUI COMARCAS NO ATO NORMATIVO Nº 059/14 – DISP. 15/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 065 / 2014

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Na redação do Ato Normativo 59/14, publicado no Diário da Justiça de 04/04/2014, referente à Designação do Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no período de 05/05/14 a 09/05/14, no Salão do Júri do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim –ES, INCLUIR as seguintes Comarcas:

Anchieta, Atílio Vivacqua, Iconha e Piúma. 

 

Publique-se.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES