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072 – Suspende exped. prazos, aud. e atend. públ. dias 04 a 06/06/12 em Ibitirama. Disp. 04/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 72/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.647.955, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da Comarca de Ibitirama, Dra. Daniela Pellegrino de Freitas, comunicando a mudança das instalações do Fórum de Ibitirama, a partir de 04 de junho de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na Comarca de Ibitirama, no período de 04 a 06 de junho de 2012.

 

Publique-se.

 

Vitória, 31 de maio de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente