ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 72/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.647.955, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da Comarca de Ibitirama, Dra. Daniela Pellegrino de Freitas, comunicando a mudança das instalações do Fórum de Ibitirama, a partir de 04 de junho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na Comarca de Ibitirama, no período de 04 a 06 de junho de 2012.
Publique-se.
Vitória, 31 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente