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074 – Suspende atendimento ao público e dos prazos processuais na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari. Disp. 30/06/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
ATO NORMATIVO nº 074/2017 
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.882.833, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Inacia Nogueira de Palma, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari, que comunica acerca da necessidade de realização de pintura na referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses; 
 
RESOLVE: 
 
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari no dia 30 de Junho de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes. 
 
Publique-se. 
 
Vitória, 29 de Junho de 2017. 
 
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente