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008 – (Conj.) – Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas serventias judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – disp. 04/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 08/2017

 

Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas serventias judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto 008/2015, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 01 de Julho de 2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº. 012/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de Agosto de 2016, foi implementado com sucesso no Juízo de Vila Velha e nas Comarcas de João Neiva e Linhares;

 

CONSIDERANDO o expediente nº 2016.01.436.806, em que o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim solicita a implementação do sistema de protocolização na forma do artigo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº. 008/2015;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação consentiu, tecnicamente, com a solução e, inclusive, já aparelhou os cartórios com os mecanismos necessários à implementação das alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, o que pode ser alcançado através da desburocratização na tramitação das petições com menor complexidade;

 

CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de petições recebidas nos “Protocolos Gerais” e, assim, permitir o remanejamento da força de trabalho;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O protocolo de petições de juntada na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim se realizará diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Diretor do Foro respectivo disciplinar acerca da faculdade ou obrigatoriedade do protocolo nas secretárias das respectivas unidades judiciárias.

 

§1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.

 

§2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.

 

Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destinam, o responsável pela secretaria entrará em contato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º – As petições juntadas na respectiva serventia serão protocolizadas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça