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081 – Determina implantação das funcionalidades de emissão de atos judiciais, documentos eletrônicos e assinatura eletrônica no sistema EJUD em todas as unidades judiciárias que utilizem o sistema. Disp. 12/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO 
 
ATO NORMATIVO n° 081 /2017
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº. 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto em seu artigo 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário, e o disposto no artigo 1º, §2º, III, alínea “b”, que define as formas de identificação do signatário de assinatura eletrônica;
 
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de assinatura de atos judiciais em meio físico pela assinatura eletrônica;
 
CONSIDERANDO a evolução do sistema EJUD com o desenvolvimento de ferramenta para emissão de atos judiciais eletrônicos e assinatura eletrônica em atendimento a demandas de magistrados usuários do sistema;
 
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC pela aprovação de Ato Normativo que vise à regulamentação da expedição de atos judiciais mediante assinatura digital no sistema EJUD;
 
CONSIDERANDO o teor do expediente nº. 2016.00.711.751, em que é comunicado o sucesso nos testes realizados com a ferramenta em projetos pilotos na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Serra, Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina e Juizado Especial Criminal do Juízo de Cariacica, bem como cientificando que a funcionalidade está apta para implantação nas demais unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo;
 
CONSIDERANDO a adesão de grande número de Magistrados à nova ferramenta, por meio de solicitações de acesso à mesma;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Determinar a implantação das funcionalidades de emissão de atos judiciais, documentos eletrônicos e assinatura eletrônica no sistema EJUD em todas as unidades judiciárias que utilizem o sistema.

§ 1º – O acesso se dará por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, “Login Intranet”, “Sistemas Judiciais”, “EJUD”, menu “Tramitação”, “Emitir Atos Judiciais Eletrônicos” e “Assinatura eletrônica de documentos”.
 
§2º – A assinatura eletrônica ocorrerá mediante login e senha do Magistrado vinculado ao ato judicial eletrônico emitido pela ferramenta.
 
Art. 2º – A partir da implantação, os usuários com o perfil “Gabinete” estarão habilitados para a emissão de atos judiciais eletrônicos, estando restrita a assinatura eletrônica aos Magistrados.
 
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se.
 
Vitória, 11 de Julho de 2017.
 
 
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente