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085 – Dispõe sobre as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais – Disp. 27/05/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 085/2015

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;

 

Considerando que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que concerne à rubrica de pessoal;

 

Considerando que a previsão da Receita Corrente Líquida Estadual para o ano de 2015 exige extrema cautela em relação ao limite de gasto com pessoal estabelecido no artigo 20, inciso II, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Considerando que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando que o critério adotado no Ato Normativo 75/2015, publicado em 11 de maio de 2015, não é suficiente para alcançar os resultados esperados por esta medida;

 

Considerando o fato de que o plano de ação excepcional foi concebido a partir de premissas que preservam a essência do funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas deste Poder, notadamente pela circunstância de manter inalterado o trato continuativo das funções e atividades decisórias, bem como pela consideração das singularidades identificadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais apenas para os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas de:

I. chefes de secretaria;

II. chefes de contadoria;

III. diretores de secretaria;

IV. chefe de secretaria do colégio recursal;

V. chefe de seção de protocolo e distribuição;

VI. chefe de seção da central de mandados;

VII. secretários da área administrativa do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. Vedar as substituições para os demais cargos e funções até ulterior deliberação, à exceção dos seguintes casos:

I. servidoras afastadas para licença maternidade, lactação e adoção;

II. servidores afastados por mais de 30 dias por motivo de tratamento da própria saúde.

 

Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas está autorizada a instruir e processar os requerimentos de indicação e de pagamento das substituições dos cargos não previstos no art. 1º, protocolizados em data anterior à data de publicação deste Ato Normativo.

 

Art. 4º. Revoga-se o Ato Normativo 75/2015, de 11 de maio de 2015.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de maio de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente do TJES