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097 – Susp. exped., prazos e aud. dia 20/08 na Apiacá. Disp. em 17/08/12

ATO NORMATIVO nº 97/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls

Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça

do Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, e

CONSIDERANDO

os termos do Ofício nº 090/2012,

protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.00.004.803, de

ordem do Exmo. Sr. Dr. Carlos Roberto Almeida Amorim, MM Juiz de Direito

Diretor do Foro da Comarca de Apiacá, de 1ª Entrância, solicitando seja

determinada a suspensão do expediente e prazos processuais, haja vista o

interrompimento temporário do fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO

o disposto no Art. 58 da

Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do

Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a

superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da

Magistratura do Estado;

RESOLVE

:

DETERMINAR

a suspensão do expediente, prazos

processuais e audiências na Comarca de Apiacá, pelas razões expostas acima, no

dia 20 de agosto de 2012, devendo as medidas urgentes serem apreciadas pelo

Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus do Norte.

Publique-se.

Vitória, 15 de agosto de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente