ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 99/ 2012
O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 03/11, alterada pela Resolução nº 19/12, publicada no Diário da Justiça do dia 17/04/2012 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ;
CONSIDERANDO o teor do Ato Especial nº 963/2012 publicado no “DJ” de 24/08/2012;
CONSIDERANDO, que o artigo 1º da Resolução nº 03/2011, com as alterações introduzidas pela Res.nº 19/2012, publicada no Diário da Justiça do dia 17/04/2012, estabelece que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espiríto Santo será composto de 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Desembargador que atuará como Gestor da Conciliação em 2º grau; 2 (dois) Juízes Assessores Especiais da Presidência; 2 (dois) Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais.
RESOLVE :
Art. 1º – ALTERAR o art. 1º do Ato Normativo nº 46/12 publicado no “DJ” de 19/04/2012, passando este a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º – DESIGNAR os magistrados ora nominados para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário, sem prejuízo de suas demais atribuições:
I – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, na qualidade de Gestor da Conciliação no segundo grau:
II – Juízes de Direito Jorge Henrique Valle dos Santos e Paulino José Lourenço, na qualidade de Assessores Especiais da Presidência;
III – Juízes de Direito Janete Vargas Simões e Daniel Peçanha Moreira, na qualidade de representantes da Coordenadoria dos Juizados Especiais. “
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de agosto de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES