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101 – Fechamento da Unid. Jud. na Faculd. Estacio de Sá dia 30/08. Disp. em 31/08/12

ATO NORMATIVO Nº 101 /2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador

PEDRO VALLS FEU ROSA

, DD Presidente do Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, e

CONSIDERANDO

os termos do Ofício nº

410/2012, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito –

Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, protocolizado neste

Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.088.855;

CONSIDERANDO

o disposto no Art. 58 da

Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de

Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o

serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR

o fechamento da Unidade

Judiciária em funcionamento nas instalações da Faculdade Estácio de

Sá de Vitória-ES, no dia 30 (quinta-feira) agosto de 2012, tendo em

vista a queda de energia elétrica em toda a edificação, e por

conseguinte, na mencionada unidade judiciária, ficando os prazos

processuais, audiências, atendimento ao público e recebimento de

petições suspensos.

DETERMINO

que afixe-se em local visível e de

acesso ao público, mesmo estando a Unidade Judiciária fechada.

Publique-se.

Vitória(ES), 30 de agosto de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente