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103 – SUSPENDE PRAZOS DOS PROCESSOS DO EPROCESS DIAS 16. 17, 18/06 -DISP. 03/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 103 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;

 

Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema EPROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;

 

Considerando a necessidade de suspensão dos feitos que tramitam no sistema EPROCESS para que a migração seja efetivada;

 

DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema EPROCESS durante os dias 16, 17 e 18/06, nas Comarcas de Vitória e Vila Velha, período no qual haverá a migração referida.

 

Vitória/ES, 02 de junho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente