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105 – Institui e convoca Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada de mediação judicial na Comarca de São Mateus – Disp. 05/06/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 105 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada de mediação judicial, contendo 130 (cento e trinta) processos, nas áreas de família, cível e órfãos e sucessões, disponibilizados pelos magistrados das unidades judiciárias da Comarca de São Mateus, para realização de Sessões de Mediações Judiciais no 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, no período de 05.06.2018 a 19.07.2018, no horário das 8h às 18h, conforme abaixo:

 

FRANCISCO ALUIZO XAVIER

Matrícula 206.264-42

ANALISTA JUDICIÁRIO 02

MEDIADOR JUDICIAL

JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE

Matrícula 206.168-43

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL- ESCRIVÃO

MEDIADOR JUDICIAL

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Junho de 2018.

 

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE