ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº107/2015*
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como os Atos nº 413/2015 (DJ de 16/03/2015) e nº106/2015 (DJ de 18/06/2015), que alteraram a composição da referida comissão;
Considerando a execução parcial do contrato de inventário e (re)avaliação dos bens permanentes móveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que descontinuou a referida prestação de serviços nas unidades judiciárias;
Considerando a necessidade de conclusão do inventário e (re)avaliação dos bens permanentes móveis na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para apresentação de relatórios aos órgãos de controle até o prazo de 31/12/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA para auxiliar a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nas atividades de levantamento dos bens permanentes móveis localizados nas diversas Comarcas que compõem este Poder Judiciário, até o encerramento do inventário ora em curso. Comporão essa comissão os seguintes servidores:
Afonso André Freitas
André Bianchini Marins
Davi Lorencini Tótola
Emanuel Silva de Mello
Fábio Tadeu Dias
Frederico Faria Matos
Jonas Leal Marvila
Junio Martins
Nealdo Zaidan Junior
Paulo Carvalho Jorge
Paulo Vinícius Oliveira Santos
Rodrigo Marques da Silva
Parágrafo único. Os Secretários de Gestão de cada Foro também são membros desta Comissão Temporária, devendo atuar como facilitadores dos trabalhos nos respectivos Juízos e Comarcas.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Inventário deverá repassar aos membros dessa Comissão Temporária a metodologia de trabalho a ser realizado, bem como, coordenar todas as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º. Quando não estiverem realizando as atividades atinentes a essa comissão, os servidores ora designados deverão exercer suas atividades ordinárias normalmente.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 17 de junho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
*Republicado, por ter sido publicado com incorreções