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108 – ERRATA DO ATO NORMATIVO 108/14 – DISP. 13/06/2014

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.

 

Na redação do ato Normativo nº 108/14 publicado no Diário da Justiça de 12/06/2014 quedispõe sobre a Licença para Atividade Política dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 05 de outubro de 2014, em seu art. 3º.

 

ONDE SE LÊ: O requerimento deverá ser protocolado impreterivelmente até o dia 05 de julhode 2014, na Seção de Protocolo da Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

LEIA-SE: O requerimento deverá ser protocolado impreterivelmente até o dia 04 de julho de 2014, na Seção de Protocolo da Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

P U B L I Q U E – S E

Vitória (ES), 12 de junho de 2014

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente