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122 – DESIGNA MUTIRÃO DPVAT – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DISP. 02/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 122/ 2014

 

Designa a realização de Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de  Justiça  do  Estado do Espírito  Santo, no   uso de  suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo a cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, para o dia 17/07/14, no Salão do Júri do Fórum De Cachoeiro de Itapemirim – ES,das 8h30min às 14h.

 

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de e-mail, subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 15 de julho de 2014, todos os autos de processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados, para a Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2º – Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão consideradas intimadas na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.

 

§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT, bem como seu respectivo patrono para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos a um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento, sem a avaliação médica, informalmente efetivada durante o mutirão tão somente para comprovar o nexo de causalidade e permear as propostas de acordo.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 01 de julho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES