PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 122/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos de telefonia fixa bem como o custo-benefício da disponibilização deste recurso;
Considerando que a existência de linhas diretas, não interligadas a central PABX, não se interligam a rede digital do Poder Judiciário, consequentemente, são aplicados tarifas de ligação telefônica diferenciadas superiores àquelas aplicadas as linhas digitais dos PABX;
Considerando que a manutenção das linhas diretas depende exclusivamente do Técnico em Telecomunicações e que a STI dispõe de apenas um profissional para atender a todo o Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a Secretaria de Tecnologia da Informação, através da Seção de Telecomunicações, que efetue a substituição das linhas telefônicas diretas por ramais, em todas as instalações subordinadas ao Poder Judiciário do ES;
Art. 2º Determinar um prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste ato para que esta substituição seja concluída;
Art. 3º Os casos onde, por questões estritamente técnicas, não for possível realizar esta substituição deverão ser imediatamente comunicados a esta Presidência para avaliação e posterior decisão;
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de julho de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente