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131 – Autoriza a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no Juízo de Linhares – disp. 25/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 ATO NORMATIVO Nº 131/2017

 

Autoriza a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no Juízo de Linhares, em conformidade com a Resolução nº. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça em 15 de Abril de 2013.

 

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº. 125,de 29 de Novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando, no âmbito desta Corte Estadual, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº. 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº. 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, destinado ao atendimento das unidades judiciárias da Comarca de Linhares.

 

Art. 2º – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Linhares, funcionará nas dependências do Fórum Desembargador Mendes Wanderley Rua Alair Garcia Duarte, s/nº – Três Barras CEP 29906-660 – Linhares/ES.

 

Art. 3º – Designar o Exmº. Sr. Juiz Diretor do Foro de Linhares para exercer a Coordenação do referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, sem prejuízo de suas designações.

 

Art. 4º – Atribuir ao Coordenador indicação de servidores públicos para atuarem junto ao 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Linhares, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

 

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de Setembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente