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134 – Determina a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves, no período compreendido entre 02 a 06 de Outubro de 2017 – disp. 28/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 134/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.406.113, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Arion Mergár, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, que comunica a realização de reformas no prédio do Fórum e de mudança do arquivo para outro imóvel, no período compreendido entre 02 a 06 de Outubro do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves, no período compreendido entre 02 a 06 de Outubro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Setembro de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente