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137 – suspensão prazos processuais nas Comarcas do EESanto, na data de 03/12/12 – disp. 04/12/12

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO 137 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Secretário de Tecnologia da Informação – STI, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.535.655, informando a ocorrência de problemas elétricos no fim de semana (queda de energia), com a queima de um equipamento de rede, impedindo o funcionamento de vários sistemas, dentre eles o Sistema de Custas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo, na data de 03 de dezembro de 2012.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 03 de dezembro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente