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139 – Autoriza suspensão de atendimentos e fechamento do CAJE – Disp. 17/07/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 139/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do ofício CSG/SI/TJES nº 069/15, comunicando o agendamento de serviços de dedetização a serem executados no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE – Bento Ferreira) no dia 17/07/2015, a partir das 17:00h;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR a suspensão dos atendimentos, bem como o fechamento do Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), no dia 17/07/2015, a partir das 17:00 h, pelas razões acima expostas;

 

DETERMINAR a prorrogação dos prazos processuais dos feitos em tramitação nas unidades judiciárias instaladas naquele centro (4º e 5º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Colegiado Recursal e Justiça Comunitária) para o primeiro dia útil subsequente.

 

Publique-se.

 

Vitória, 17 de julho de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente