ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 139/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do ofício CSG/SI/TJES nº 069/15, comunicando o agendamento de serviços de dedetização a serem executados no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE – Bento Ferreira) no dia 17/07/2015, a partir das 17:00h;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos atendimentos, bem como o fechamento do Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), no dia 17/07/2015, a partir das 17:00 h, pelas razões acima expostas;
DETERMINAR a prorrogação dos prazos processuais dos feitos em tramitação nas unidades judiciárias instaladas naquele centro (4º e 5º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Colegiado Recursal e Justiça Comunitária) para o primeiro dia útil subsequente.
Publique-se.
Vitória, 17 de julho de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente