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143 – DESIGNA MAGISTRADOS PARA COMPOR NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NO ES – DISP. 07/08/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Ato Normativo nº 143/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, mecanismos de cooperação judiciária entre os seus diversos órgãos,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 09/2012, deste Tribunal de Justiça, que instituiu o Juiz de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o artigo 7º do Ato Normativo nº 09/2012 estabelece que o Núcleo de Cooperação Judiciária será composto de 05 (cinco) membros designados através de Ato da Presidência, sendo: 01 (um) Juiz de Direito de Segundo Grau, na qualidade de Desembargador Supervisor; 01 (um) Juiz de Direito de Primeiro Grau, na qualidade de Coordenador; 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência e 02 (dois) Juízes de Primeiro Grau, os quais serão os Juízes de Cooperação, designados mediante Ato da Presidência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os Magistrados ora nominados para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de suas demais atribuições:

I – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, na qualidade de Supervisor;

II – Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, na qualidade de Coordenadora;

III – Juiz de Direito Rodrigo Cardoso Freitas, na qualidade de Assessor Especial da Presidência;

IV – Juízes de Direito Charles Henrique Farias Evangelista e Rafael Dalvi Guedes Pinto, para atuarem nas qualidades de Juízes de Cooperação.

 

Art. 2º – Caberá ao Centro de Processamento de Dados deste Tribunal de Justiça providenciar a criação de um correio eletrônico exclusivo para atender aos fins deste Ato, acessível a todos os Magistrados ora designados.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 06 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente