Voltar para Atos Normativos – 2012

144 – suspender prazo Anchieta – 10 à 14/12/12 – disp. 13/12/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 144/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 160/2012 – SJ, de 10 de dezembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, MM Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum com reformas emergenciais e que os processos e todos os bens móveis (computadores, estantes, impressoras, mesas etc.) se encontram espalhados pelos corredores do prédio do Fórum;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Anchieta, no período de 10 a 14 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima.

 

 

Publique-se.

 

Vitória(ES), 10 de dezembro de 2012.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício