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149 – PRORROGA MUTIRÃO DO DPVAT – AFONSO CLÁUDIO – DISP. 15/08/2014

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 149/2014

 

Prorroga por mais 01 (um) dia o Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Afonso Claudio, Laranja da Terra, Itarana e Cachoeiro de Itapemirim.

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 140/2014, publicado no dia 31.07.14, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda de processos, inicialmente designados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR por mais 01 (um) dia – 22 de agosto de 2014-, oMutirão de Conciliação dos Processos de Cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, em trâmite nas Comarcas de Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana e Cachoeiro de Itapemirim, ficando este designado, então, para os dias 21 e 22 de agosto de 2014, no horário das 8h 30min às 18h, no Salão do Júri da Comarca de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 13 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES