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152 – Inclui membros à comissão auxiliar à Com.Perm. Inventário Bens Móveis e Imóveis -Disp.05/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº152/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando  a necessidade de conclusão do inventário e (re)avaliação dos bens permanentes móveis da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para apresentação de relatórios aos órgãos de controle, até o prazo de 31/12/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir novos membros à COMISSÃO TEMPORÁRIA criada por meio do Ato 107/2015 (DJ de 23/06/2015), para auxiliar a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nas atividades de levantamento dos bens permanentes móveis localizados nas diversas Comarcas que compõem este Poder Judiciário, até o encerramento do inventário ora em curso. Servidores que também comporão a comissão:

BYRON LINS DE OLIVEIRA FILHO

EZROM JOSÉ DE SOUZA

FABIO ZANDOMÊNICO

GIL ALVES DA SILVA

GILSON GUIMARÃES TOLEDO

GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO

JOSE LUIZ CAPELINI CARMINATI

LILIANE COLNAGO SOARES

LOURENÇO PIERRE SARDENBERG MOULIN

LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ

MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI

MARIA TERESA BARBOSA SCHWARTZ

MARILZA OLIVEIRA LOPES

ROBSON DIAS MARTINS

Art. 2º. A Comissão Permanente de Inventário, constituída pelo Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) e alterada pelos Atos nº 413/2015 (DJ de 16/03/2015) e 106/2015 (DJ de 18/06/2015), deverá repassar aos novos membros da Comissão Temporária a metodologia de trabalho a ser realizado, bem como, coordenar todas as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º. Quando não estiverem realizando as atividades atinentes a comissão, os servidores ora designados deverão exercer suas atividades ordinárias normalmente.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 04 de agosto de 2015.

DesembargadorSERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES