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153 – Constitui Comissão para estudos sobre regulamentação da função de juiz de paz – Disp. 06/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N º 153/2015

 

Constitui Comissão para estudos referentes a regulamentação da função de juiz de paz.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, caput, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente a possibilidade de constituir Comissões que se fizerem necessárias para o estudo de matérias específicas;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 16/2008, do Conselho Nacional de Justiça, no qual recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, II, da Constituição Federal, regulamentem a função de juiz de paz;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Comissão de Estudos com o objetivo de regulamentar a função de juiz de paz, com a seguinte composição:

 

I – Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Assessor Especial da Presidência;

II – Marcelo Tavares de Albuquerque – Secretário Geral;

III – Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Secretária de Gestão de Pessoas;

IV – Adriano Vieira Spessimilli – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

Art. 2º. A Comissão deverá elaborar no prazo de 90 (noventa) dias, em consonância com a Recomendação nº 16/08 do Conselho Nacional de Justiça, proposta de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para regulamentar a função de juiz de paz, que trate (i) das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior, (ii) da remuneração para o exercício dessa função, (iii) da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família e na atividade conciliatória.

 

Art. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 04 de agosto de 2015

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente