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164 – DISCIPLINA COMPENSAÇÃO DE PROCESSOS DAS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DA SERRA -DISP.01/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 164 / 2014

 

Disciplina a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis e das Varas de Família, todas do Juizado da Serra – Comarca da Capital, em razão da instalação da 6ª Vara Cível e da 4ª Vara de Família neste Juizado, na forma que segue:

 

CONSIDERANDO a recente instalação da 6ª Vara Cível e da 4ª Vara de Família, ambas do Juizado da Serra – Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que a instalação tem como objetivo primordial a melhor prestação do serviço, mediante o descongestionamento das atuais Varas de Cíveis e Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, em face da conhecida sobrecarga de trabalho;

CONSIDERANDO, ainda, que a distribuição média trienal de processos para as Varas Cíveis do Juizado da Serra – Comarca da Capital, foi de 7595, o que implica na projeção, a partir de uma distribuição proporcional, conforme critérios abaixo declinados, de 1266 feitos direcionados a nova unidade Cível até o fim do presente ano e 254 para cada uma das demais unidades Cíveis, enquanto que, no ano vindouro, 2849 para a nova unidade e 950 para cada uma das demais;

CONSIDERANDO, ainda, que a distribuição média trienal de processos para as Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, foi de 5768, o que implica na projeção, a partir de uma distribuição proporcional, conforme critérios abaixo declinados, de 1282 feitos direcionados a nova unidade de Família até o fim do presente ano e 213 para cada uma das demais unidades de Família, enquanto que, no ano vindouro, 2884 para a nova unidade e 962 para cada uma das demais;

CONSIDERANDO, então, a necessidade de se estabelecer critérios para uma compensação de distribuição de feitos entre as Varas recém-instaladas e as demais, o Egrégio Tribunal de Justiça, por meio desta Presidência;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Os feitos de competência das Varas Cíveis do Juizado da Serra – Comarca da Capital, serão distribuídos à proporção de 5 (cinco) processos para a 6ª Vara Cível e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 5ª Varas Cíveis), a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 e, a partir de então, à proporção de 3 (três) processos para 6ª Vara Cível e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 5ª Varas Cíveis), pelo prazo de 01 (um) ano.

Parágrafo único Após o decurso do prazo de 1 (um) ano, mencionado ao final do caput, a distribuição proporcional só será prorrogada por meio de novo Ato Normativo, em período oportunamente a ser apurado, se constatado o não atendimento ao critério quantitativo de feitos da nova unidade judiciária (6ª Vara Cível) em comparação com a média das demais unidades de mesma competência do Juizado da Serra – Comarca da Capital (1ª a 5ª Varas Cíveis).

Artigo 2º. Os feitos de competência das Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, serão distribuídos à proporção de 6 (seis) processos para a 4ª Vara de Família e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 3ª Varas de Família), a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 e, a partir de então, à proporção de 3 (três) processos para 4ª Vara de Família e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 3ª Varas de Família), pelo prazo de 01 (um) ano.

Parágrafo único  Após o decurso do prazo de 1 (um) ano, mencionado ao final do caput, a distribuição proporcional só será prorrogada por meio de novo Ato Normativo, em período oportunamente a ser apurado, se constatado o não atendimento ao critério quantitativo de feitos da nova unidade judiciária (4ª Vara de Família) em comparação com a média das demais unidades de mesma competência do Juizado da Serra – Comarca da Capital (1ª a 3ª Varas de Família).

Artigo 3º. Em relação aos artigos antecedentes, os processos distribuídos por dependência integrarão o cômputo das distribuições realizadas.

Artigo 4º. A Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo adotará as providencias necessárias para que a distribuição dos feitos ocorra na proporção descrita nos artigos antecedentes.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Artigo 6º. O presente Ato Normativo entra vigor no dia de sua publicação.

 

Vitória/ES, 29 de agosto de 2014.

 

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça