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164 – Institui o Mutirão da Semana Nacional de Conciliação envolvendo instituições financeiras, empresa de energia elétrica e construtora, em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra e Guarapari – disp. 31/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 

ATO NORMATIVO Nº 164/2017

 

Institui o Mutirão da Semana Nacional de Conciliação envolvendo instituições financeiras, empresa de energia elétrica e construtora, em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra e Guarapari.

 

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125/10 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão da Semana Nacional de Conciliação envolvendo instituições financeiras, empresas de energia elétrica e construtoras, em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra e Guarapari, no período de 27/11/17 a 07/12/17, no horário das 8 horas às 18 horas, no 7º CEJUSC – Cariacica, localizado no Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista – nº 1000, Alto Laje – Cariacica/ES.

 

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como dia e horário para as intimações, deverão remetê-los até o dia 22/11/17, ao 7º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – Cariacica.

 

§ 2º – As empresas envolvidas no Mutirão serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

 

§ 3º – Antes de remeter os processos para o 7º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a empresa participante, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, o mesmo será imediatamente submetido à homologação por um dos Magistrados designados pela Presidência.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

 

§ 1º – No caso de processos eletrônicos, o 7º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas ao processo independente do andamento processual.

 

§ 2º – Nos processos físicos, as atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos à Comarca de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim do mutirão.

 

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente