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173 – SUSPENDE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS A JUIZADOS DE ARACRUZ – DISP. 09/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 173/2014 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE DE MENDONÇA, Presidente do Eggrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução TJES nº 39/2014 unificou as competências do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz com vistas a uma melhor divisão de trabalho e atendimento aos princípios que nortearam o Projeto de Reestruturação do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a manifestação dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, no sentido de que sejam adotadas medidas pela Administração do Tribunal de Justiça para implementar a divisão igualitária do acervo de processos já existentes nas unidades judiciárias, tal como determina o art. 9º da Res. 39/2014;

CONSIDERANDO que no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública já havia o recebimento de processos por meio eletrônico, totalizando aproximadamente 824 feitos em andamento pelo sistema Projudi;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a divisão do acervo de forma prática e célere, com economia de trabalho dos cartórios, bastando, para tal, a divisão igualitária de processos físicos e a distribuição de novos feitos cíveis a um só juizado até que se iguale o número entre as duas unidades, compensando-se o acervo eletrônico já existente;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão da distribuição de novos processos cíveis para o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz pelo sistema Projudi, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de proporcionar igualdade no acervo de processos eletrônicos ativos no âmbito dos dois Juizados Especiais da referida Comarca.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 05 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES