ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 187/2015
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO VINCULADOÀ CONTADORIA JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Seção de Contadoria Judicial da Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à priorização da força de trabalho do 1º Grau de jurisdição (meta 03);
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;
CONSIDERANDO o interesse demonstrado pelos servidores que atenderam ao Comunicado recentemente publicado pela Presidência para a realização do mutirão na Contadoria Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho para fins de agilizar a análise dos processos que se encontram na Seção da Contadoria Judicial do Egrégio Tribunal de Justiça, composto pelos seguintes membros:
1- Luciana Merçon – Mat. 20674033
2- Roberto Carlos Moreira Braga – Matrícula: 205933-02
3- Maria Teresa Barbosa Schwartz – Matrícula 035.588-86
4- Neuzimar Spala Tranjan – Matrícula 205.573-30
5- Gladyz Schwambach Machado – Matrícula: 034641-12
Parágrafo único. As atividades do presente Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Secretária Judiciária.
Art. 2º Os trabalhos do Grupo serão realizados no período de 09/09/2015 a 25/09/2015, de 08h às 11h, na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Art. 3º Aos servidores indicados no art. 1º será concedido o direito de compensação das horas efetivamente trabalhadas, bem como a pontuação decorrente de participação em Grupo de Trabalho, a ser utilizada no processo de promoção das carreiras dos servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário Estadual (03 pontos), conforme disposto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.
§ 1º. A Coordenadora do Grupo providenciará o controle da jornada dos seus membros e, ao término dos trabalhos, emitirá certidão individual quanto às horas efetivamente trabalhadas e a participação de cada um.
§ 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará os registros das horas extraordinárias e da pontuação nas fichas funcionais dos servidores.
Art. 4º Ao término dos trabalhos, a Coordenadora apresentará à Presidência relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.
Publique-se.
Vitória/ES, em 01 de setembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES