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197 – Suspende prazos processuais na 2ª V. Criminal e na 1ª V.Família da Serra – Disp. 11/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 197/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.282.104, onde relata que será realizada a mudança das Unidades Judiciárias-2ª Vara Criminal e 1ª Vara de Família- para novas instalações no dia 11 de setembro do corrente ano e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Varas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal e na 1ª Vara de Família, do Fórum de Serra, Comarca da Capital no dia 11 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de setembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES