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198 – Suspende prazos processuais e atendimento no Fórum da Serra em 18/09/15 – Disp. 11/09/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 198/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.01.249.152, da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa. Juíza de Direito Diretora do Foro de Serra – Comarca da Capital, comunicando a mudança das Unidades Criminais para o andar térreo no dia 18 de setembro de 2015, o que impossibitará o bom atendimento ao público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e, do atendimento ao públiconas Unidades Judiciárias, do Fórum de Serra, no dia 18 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES